Como registrar a marca da sua clínica?

A marca é um dos patrimônios de uma empresa, por isso, é tão importante resguardar o seu negócio por meio do registro

Quando se fala em construir a autoridade de uma empresa, talvez você imagine uma logomarca bem elaborada e um slogan de impacto. Claro que envolve esses fatores, mas vai muito além disso. Quem é proprietário de clínica médica ou pretende abrir um novo espaço para atender seus pacientes, talvez até já tenha sua identidade visual e elementos que referenciam a empresa. 

Mas, saiba que, além da elaboração de logomarca, slogan e outros elementos voltados aos aspectos visuais, há algo que não deixa de ser igualmente importante: registrar a marca de seu negócio. Primeiro, é preciso entender que uma marca é a identidade da empresa. Resumindo, é a maneira como ela é reconhecida no mercado em que está inserida, servindo de identificação junto ao público consumidor. 

Por isso, é algo muito relevante gerar valor e segurança ao seu empreendimento, seja uma clínica médica ou empresa de qualquer outro segmento. Tamanha importância é confirmada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae): “A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta, pois é o principal elo entre o negócio e o cliente”. 

Importância de registrar a marca de sua clínica 

Com o avanço da internet, houve muitas mudanças no comportamento dos consumidores em vários segmentos. Não somente na hora de comprar produtos, mas também ao buscar serviços nos mais variados setores, inclusive na área médica. Se antes as pessoas chegavam à sua clínica, na maioria das vezes, por meio de indicações, hoje, uma rápida pesquisa pela internet já traz inúmeras avaliações de pacientes que frequentam o local. 

Vamos supor que você tenha uma clínica que seja referência na área de cirurgias plásticas por seus procedimentos modernos. Você se especializou nesse nicho, investiu em cursos dentro e fora do Brasil, abriu seu espaço em um local escolhido a dedo. Conquistou muitos pacientes pelo país afora, tem excelentes avaliações em plataformas de pesquisas e milhares de seguidores nas redes sociais. Ou seja, construiu uma carreira sólida durante muitos anos de trabalho árduo. Supomos que você nomeou seu espaço como Clínica do Corpo Perfeito.

No entanto, por falta de informação, não se importar com essas questões ou por outros motivos, você não registrou a sua marca. Foi exatamente aí que errou. Uma pessoa achou interessante o nome Clínica do Corpo Perfeito, passou a utilizá-lo, e o pior, o registrou. Com isso, você simplesmente perdeu os direitos sobre o nome de seu próprio negócio. Ou seja, terá que mudar a marca e tudo que a envolve. Um trabalho consolidado por você durante anos sendo usado por outra empresa. Situação péssima, não? Se registrada por outra pessoa e você continuar usando a marca, pode resultar até mesmo em um processo judicial. 

Mesmo que a clínica utilize o nome do dono, tenha a mesma marca por anos ou até décadas, o fato de não ter sido registrada, não garante que a empresa seja a proprietária legal da marca. Portanto, ela só está completamente protegida após o registro. Daí, a necessidade de se resguardar. 

Como registrar?

Diante de um possível cenário como esse, você sabe como registrar sua marca para garantir exclusividade e evitar transtornos? Existem alguns passos para viabilizar o processo:

1º: Pesquisa junto ao INPI

Você deve fazer uma pesquisa no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa parte serve para saber se já tem registrada no órgão federal uma marca parecida ou idêntica à sua. A recomendação é que essa pesquisa aconteça quando você estiver elaborando a sua marca, para evitar similaridade com outra, o que pode gerar entraves. 

É importante ressaltar que a pesquisa deve ser minuciosa, pois até mesmo detalhes entre uma marca e outra podem atrapalhar o processo de registro. O INPI frisa que “você não poderá registrar uma marca muito parecida com marca já registrada por outra pessoa para identificar produtos ou serviços semelhantes”. Para saber detalhes, clique aqui.

2º: Solicitação de registro e pagamento da GRU

Pesquisa feita e você confirmou que o caminho está livre para registrar sua marca, pois ela é original. Mas esse é só o começo do processo. Você deve solicitar o registro junto ao INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Mas, é preciso ficar atento na hora de classificar a clínica, pois, o órgão concede desconto para determinados grupos.

Alguns dos beneficiados são: pessoas físicas; microempresas; microempreendedores individuais; empresas de pequeno porte; órgãos públicos etc. Importante destacar que empresas de grande porte não têm desconto. Se a sua marca tiver uma imagem, você precisará anexá-la ao formulário encaminhado ao INPI. Após o pagamento, será gerado um número de protocolo para acompanhar o processo e para ser emitido junto ao certificado de registro. 

3º: Período de avaliações

Neste período, o órgão do governo irá avaliar se está tudo correto para o andamento do processo. Valor da taxa, documentação, verificação de procuração são algumas observações feitas pelo INPI, que pode ainda fazer outras solicitações, caso necessário, para dar continuidade aos procedimentos. Isso pode incluir ainda o pagamento de alguma taxa. Estando tudo correto, o processo segue em frente. Até aqui, levou-se aproximadamente 30 dias desde a solicitação e pagamento da GRU.

4º: Publicação em revista 

Você poderá ter de enviar outros documentos durante as diferentes etapas de análise do pedido. Para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do processo. Você pode fazer isso das seguintes maneiras: consultando a Revista da Propriedade Industrial (RPI). Mas saiba que qualquer pessoa pode acessar a publicação.

Outra maneira é acessar o sistema de busca de marca e incluir seu processo em “Meus Pedidos”. Assim, você receberá um e-mail a cada vez que seu pedido entrar em uma nova etapa. Mas, esse é um serviço extra prestado pelo INPI e não substitui a consulta à RPI. Se o pedido for deferido (acatado), você paga uma taxa para emitir o certificado de registro, que pode ser renovado a cada 10 anos. 

Por Tatiana Santos

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