Como é feito um contrato de prestação de serviço

Objetivo do contrato:

Os contratos são documentos formais que tem objetivo de firmar um acordo empresarial, ou seja, uma maneira legal de garantir a segurança entre as partes envolvidas, detalhando as obrigações e direitos, além de ditar as responsabilidades dessa prestação de serviços. 

O que acontece é que muitas empresas estabelecem relações de serviços sem a devida formalização e, quando se deparam com uma não conformidade, acabam tendo desgastes e prejuízos pela falha.  

Por isso, é importante que o contrato de prestação de serviços seja providenciado antes mesmo da entrega por parte do contratado, sem se sujeitar a riscos jurídicos. 

Elaboração do contrato: 

O contrato deve conter informações que regularizam a prática dos serviços prestados, como por exemplo:

  • Apresentação de cada parte envolvida “contratante” e “contratado”;
  • O objetivo deste contrato;
  • As responsabilidades de cada um; 
  • As condições comerciais de pagamento;
  • O tempo de duração do contrato;
  • Possíveis despesas extras, caso tenha;
  • Periodicidade e taxa de reajuste contratual;
  • Juros e multas em casos de atrasos;
  • E outras questões pertinentes à negociação particular. 

É importante fazer a negociação verbal primeiro, entendendo os anseios e necessidades do contratado, para que a relação seja sadia e possa se estabelecer relações confortáveis para ambos os lados. Nem sempre uma negociação favorece somente o contratante. É possível que a negociação precise atender aos interesses do contratado para garantir uma durabilidade na prestação, além de uma uma entrega de qualidade. 

Após esse alinhamento, é hora de formalizar a proposta contratual atendendo todas as questões legais. Vale reforçar que isso deve ocorrer sem deixar margem para falha de interpretações e/ou dúvidas que podem comprometer e colocar o negócio em risco. 

Obrigações do Contratante: 

Devem ser listadas todas as obrigações inerentes ao tomador do serviço, no caso, o CONTRATANTE. Alguns exemplos dessas obrigações são: quais os recursos básicos que devem ser oferecidos para que o contratado tenha um apoio empresarial na entrega dos resultados esperados, bem como o fornecimento de  todas as informações necessárias para nortear e direcionar a prestação.

Obrigações do Contratado: 

Da mesma forma, a cláusula do CONTRATADO deve conter de forma explicativa quais serão suas obrigações com o serviço prestado. Com clareza, detalhando as atribuições, cronograma de entrega, definição da qualidade exigida, prazo para realização, dentre outros. 

Preço e condições de pagamento 

Todo contrato de prestações de serviços prevê uma remuneração, paga sempre após o início dos serviços, seja em dinheiro, transferência, depósito e etc. 

Na cláusula, é essencial deixar descrito o valor total do contrato, se haverá garantia mínima, se o pagamento será feito à vista ou parcelado, se haverá encargos dedutíveis, além de multas e juros por atrasos. 

Reajustes 

Eventualmente, contratos com durações mais longas prevêem reajustes com o passar do tempo. Geralmente, anualmente, conforme índice de correção com base nos indicadores nacionais de crescimento. O ideal é que já deixe pré-estabelecida a taxa para não ter divergências de informações. 

Rescisão contratual 

Essa é a parte que deve estabelecer regras, caso haja insatisfação por uma das partes, ou se uma das partes não cumprir com as obrigações estabelecidas em contrato. 

É importante deixar claro para as partes envolvidas quais condições serão obrigatórias em caso de quebra de contrato antes da data prevista de encerramento. 

Defina também um período de aviso para a rescisão quando houver desistência por uma das partes. Geralmente, o período gira em torno de 30 dias. 

Outras cláusulas

Poderá ter outras cláusulas específicas pertinentes à contratação. Isso não exclui a importância das demais cláusulas e depende muito da posição e exigência das atividades da prestação. Como por exemplo, exclusividade de contrato, propriedade intelectual, garantias, dentre outras. 

Disposições Gerais, Foro e Assinaturas

Na cláusula final, deve-se firmar todas as menções das cláusulas anteriores. O primordial desta cláusula é o detalhamento do vínculo do contrato, descartando a possibilidade empregatícia, além de deixar claro a relação de prestação de serviços terceirizada. 

O ideal é que o foro e/ou comarca seja a escolha que beneficia o contratante, para que, em casos de ações judiciais, o deslocamento não seja necessário.

Todas as assinaturas do contrato devem ser reconhecidas em cartório para garantir a segurança e validade do contrato.  Também deve-se registrar o contrato em cartório e, se possível, com testemunhas reconhecendo o acordo firmado. 

Realidade das clínicas médicas  

Geralmente, as clínicas médicas possuem custos operacionais altos e o cumprimento das obrigações tem sido cada vez mais desafiante para os empreendedores em saúde. 

Mas, vale ressaltar, que existem formas de redução dos custos com encargos tributários trabalhistas. A terceirização da prestação de serviços traz esse benefício, além de ser uma prática comum no mercado empresarial. Por isso, não tenha receio de fazer esse tipo de contratação, seja por medo de notificações ou ações judiciais. 

Se fizer de forma certa e regularizada, não há porque temer, até porque as vantagens são enormes para o negócio. 

Listamos alguns dos motivos pelo qual você deve terceirizar os serviços na clínica:

  • Redução de custos: Fazendo o contrato terceirizado você exclui os encargos trabalhistas, tais como; férias, 13º salário, recolhimento de tributos como INSS, FGTS, IR, dentre outros. 
  • Qualificação do profissional: Geralmente, os profissionais preparados e qualificados possuem outros contratos ativos e/ou prestam serviços como PJ em outras empresas. Ter esse profissional, mesmo que de forma parcial, é muito vantajoso para o negócio, pois não há necessidade de perder tempo com treinamento e desenvolvimento. 
  • Otimização de tempo: Quando o profissional já chega com uma preparação base para a entrega a chance de os resultados alavancarem são grandes. E o tempo de todos os envolvidos são otimizados com este profissional. 
  • Crescimento escalável: O crescimento da sua clínica acelera numa velocidade maior que antes, a mão de obra qualificada já chega entregando e agilizando os processos de entrega na clínica. Com mais um profissional, a clínica consegue dobrar a capacidade de entrega, beneficiando os clientes com atendimento mais rápido, sem passar por longa fila de espera. 

Quais serviços posso terceirizar na minha clínica 

Além dos fornecedores para atividade fim da empresa – como por exemplo, empresa terceirizada em coleta de lixo, lavanderia, limpeza e conservação, dentre outros –  a clínica poderá terceirizar o serviço do médico, nutricionista, enfermeira, administrador. Esses são exemplos clássicos de terceirização de serviços de uma clínica médica. 

Porém, não poderá gerar nenhum tipo de vínculo empregatício com a clínica, qualquer comprovação de vínculo poderia trazer danos e prejuízos. Abaixo alguns exemplos de vínculo empregatício: 

  • Uso de uniformes;
  • Vale transporte e vale alimentação; 
  • Subordinação hierárquica;
  • Controle de horas trabalhadas;
  • Dentre outras cobranças exigidas pelo regime de CLT.

Apesar de ser uma prática regulamentada, o ideal é que exista uma assessoria jurídica para resguardar os interesses da empresa, com uma postura ética,  para que fique distante de problemas judiciais. 

Por Dayane Dutra

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