DMED para clínicas: o que é e como declarar corretamente?

mão de médico digitando em laptop

O DMED é uma obrigação fiscal que toda clínica de saúde precisa cumprir. Desde 22 de dezembro de 2009, a Receita Federal exige que médicos e prestadores de serviços de saúde façam essa declaração, conforme a Instrução Normativa RFB N 985.

Com isso em mente, médicos e empreendedores do setor da saúde precisam dominar esse tema, pois a não entrega ou erros na declaração podem resultar em problemas fiscais, os quais você aprenderá hoje, com muitas outras informações.

Para auxiliar você com a sua declaração, vamos explicar o que é o DMED, quem deve entregar, a obrigatoriedade e como preencher tudo corretamente, para evitar inconsistências perante a Receita Federal. Continue no blog da Support Health e saiba mais!

O que é DMED e para que serve?

O DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é um documento exigido pela Receita Federal, no qual clínicas e prestadores de serviços de saúde devem informar as despesas médicas pagas pelos pacientes ao longo do ano.

Esse relatório abrange valores de consultas, exames, tratamentos e procedimentos realizados, e é utilizado para validar as deduções de saúde nas declarações de Imposto de Renda dos pacientes.

O DMED não só ajuda a controlar as despesas médicas, mas também facilita o cruzamento de dados pela Receita Federal. Isso permite comparar as informações médicas com os dados das declarações de Imposto de Renda dos pacientes.

Preencher o documento corretamente evita erros nas deduções e garante que sua clínica esteja conforme as normas fiscais. Já o preenchimento incorreto ou a falta de envio da DMED pode resultar em penalidades.

Quem deve entregar DMED?

A DMED é obrigatória para todos os médicos e clínicas com CNPJ, incluindo consultórios e clínicas especializadas, além de profissionais autônomos que emitem recibos para pacientes. É obrigatório informar as despesas médicas do ano anterior, tanto as pagas pelos pacientes diretamente quanto as cobradas por planos de saúde.

Mas não se engane, essa declaração não é uma obrigação somente para consultórios individuais ou clínicas grandes. Ela também se aplica a uma gama de prestadores de serviços de saúde, conforme o Artigo 3º da Instrução Normativa RFB N 985. São eles:

Hospitais;

Serviços radiológicos;

Laboratórios;

Dentistas;

Psicólogos;

Fisioterapeutas;

Terapeutas ocupacionais;

Fonoaudiólogos;

Serviços de próteses ortopédicas e dentárias;

Estabelecimentos geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde;

Entidades de ensino dedicadas à instrução de deficientes físicos ou mentais.

Além disso, a DMED também deve ser entregue por operadoras de planos privados de assistência à saúde, como clínicas de planos de saúde e cooperativas. No entanto, não são obrigados a declarar prestadores que estão inativos, não prestaram os serviços médicos mencionados ou receberam pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.

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Como se preparar para o envio da DMED: passo a passo

Aprenda o passo a passo para preencher e enviar a DMED, com tudo que você precisa saber para evitar erros e assegurar o cumprimento das obrigações fiscais da sua clínica.

  1. Especifique todas as informações

Primeiramente, verifique e garanta que todos os dados necessários estejam prontos e corretos. Isso inclui o nome completo dos pacientes, CPF, valores pagos por cada um e os detalhes dos serviços prestados. Organize essas informações, pois qualquer erro pode levar à rejeição da declaração ou gerar inconsistências com a Receita Federal.

  1. Confira as informações financeiras

Revise os valores recebidos de pessoas físicas e garanta que todas as receitas estejam corretamente registradas. Também se certifique de que todos os pagamentos realizados por pacientes estão corretamente registrados. Esses dados devem corresponder exatamente aos registrados na contabilidade ou no sistema de gestão de sua clínica.

  1. Categorize os tipos de serviços prestados

Classifique os serviços prestados conforme as categorias exigidas pela Receita Federal. Isso envolve identificar os tipos de atendimento, como consultas, exames e procedimentos, e garantir que os valores correspondentes a cada um sejam corretamente informados. Organize essas informações de forma clara para evitar confusão durante a conferência.

  1. Preencha a DMED no sistema correto

Utilize o software da Receita Federal ou o sistema contábil da sua clínica para preencher a DMED. Garanta que você esteja utilizando a versão atualizada do ano em questão. O preenchimento eletrônico facilita o envio e reduz o risco de erros. Revise cuidadosamente as informações antes de enviar a declaração.

4.1 O que deve constar no preenchimento da DMED?

Veja o que deve constar na declaração:

Nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;

CPF dos pacientes e pagantes;

Valores pagos por pessoas físicas;

Informações sobre os serviços prestados;

Código do serviço médico;

Planos de saúde;

Outras despesas médicas.

  1. Envie a DMED no prazo

Após completar o preenchimento, envie a DMED para a Receita Federal dentro do prazo estabelecido. O envio correto e pontual evita multas e complicações. Lembre-se de verificar a data limite para garantir que sua clínica esteja regularizada. Mais adiante, te contaremos mais sobre esses prazos!

  1. Armazene uma cópia da declaração

Depois de enviar a DMED, guarde uma cópia da declaração enviada. Esse registro é importante para consultas futuras e pode ser necessário caso precise comprovar as informações declaradas. Mantenha também um controle rigoroso das declarações dos anos anteriores, facilitando o preenchimento nos anos seguintes.

  1. Revise e ajuste a cada novo envio

A cada novo ano, revise as obrigações fiscais e ajuste seus processos de preenchimento conforme necessário. Mantenha-se informado sobre quaisquer mudanças na legislação que afetem a forma de preenchimento da DMED. Assim, você garante que sua clínica esteja sempre em conformidade.

Para otimizar ainda mais sua gestão e evitar erros, fale com um consultor e descubra como a Support Health pode auxiliar a organizar todos os atendimentos do seu consultório!

Qual é o prazo de envio da DMED?

O prazo para entrega da DMED é até às 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro do ano. Para evitar problemas, não deixe para a última hora e se organize com antecedência para garantir que a declaração seja entregue corretamente e no prazo.

O que é dispensa da entrega da DMED?

A dispensa da entrega da DMED se aplica a algumas situações. Se sua clínica ou consultório estiver inativo durante o ano fiscal, ou se você não tiver prestado serviços médicos ou recebido pagamentos de pessoas físicas, não será necessário enviar a DMED.

Além disso, se você tiver prestado serviços, mas os pagamentos foram exclusivamente de pessoas jurídicas, também estará dispensado dessa obrigação.

Essas exceções garantem que prestadores de serviços de saúde que não realizaram atividades durante o ano ou que não receberam diretamente de pacientes não precisem enviar a DMED. No entanto, é importante verificar sua situação fiscal para garantir que você se enquadra nessas condições.

O que acontece se entregar a DMED atrasada?

Entregar a DMED fora do prazo estipulado pode resultar em multa e juros, conforme as normas da Receita Federal. A penalidade pode ser calculada com base no valor do imposto devido, dependendo da gravidade do atraso. Caso contrário, a entrega atrasada pode prejudicar o credenciamento da sua clínica junto a órgãos fiscais, gerando complicações futuras.

O que acontece se não entregar a DMED?

Se você deixar de entregar a DMED, sua clínica ou consultório pode enfrentar multa e penalidades mais severas. A Receita Federal pode identificar a falta da declaração e aplicar uma multa por não cumprimento, que pode variar dependendo da situação.

A ausência da DMED pode afetar negativamente a credibilidade fiscal de sua clínica, com complicações durante auditorias ou novas declarações de Imposto de Renda.

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